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Artigo 82.ºDivisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu

Vigente desde: 30/01/2007
1 -Compete à DAFFSE, nomeadamente:
a)Efectuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de saldos;
b)Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários e outros documentos que forem exigíveis;
c)Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à Comissão Europeia;
d)Proceder à introdução dos dados relativos à execução no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu;
e)Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social Europeu;
f)Acompanhar a execução das acções apoiadas;
g)Desenvolver os mecanismos necessários ao processamento das contribuições devidas aos diversos promotores;
h)Participar superiormente as irregularidades ou deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica e financeira das acções submetidas a aprovação;
i)Propor a emissão de ordens de processamento dos pagamentos das acções co-financiadas;
j)Receber e analisar os pedidos de pagamento das acções co-financiadas.
2 -A DAFFSE é dirigida por um chefe de divisão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/01/2007