Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 28/01/2011.
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1 - A Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, doravante USIGraciosa, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 - A USIGraciosa é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.
3 - A USIGraciosa exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 - A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIGraciosa compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.