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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2024
1 -A Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, doravante USIGraciosa, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 -A USIGraciosa é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.
3 -A USIGraciosa exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIGraciosa compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional da Saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/01/2011 a 04/07/2024

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