Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºVogais

Vigente desde: 28/01/2011
1 -Os vogais com funções executivas são nomeados em comissão de serviço, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente, com comprovada experiência relacionada com a direcção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
2 -Os vogais com funções executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação ou não com as respeitantes às respectivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
3 -É aplicável à comissão de serviço o regime constante na legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2011