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Artigo 12.ºAcumulação

RevogadoVigente desde: 06/07/2024
Os membros do conselho de administração assumem as funções previstas nos artigos 30.º e 31.º, sempre que se trate de profissionais das respectivas carreiras.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)