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Artigo 16.ºComposição

Vigente desde: 28/01/2011
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
a) Dois representantes da Assembleia Municipal, por ela designados;
b) O presidente da Câmara Municipal ou quem por ele for designado;
c) Um representante da/de cada uma da(s) misericórdia(s) com sede na ilha, por essa(s) entidade(s) designado;
d) Um representante da(s) instituição(ões) particular(es) de solidariedade social sediada(s) na ilha, por ela(s) designado;
e) O presidente do conselho de administração da USIGraciosa;
f) Os vogais do conselho de administração da USIGraciosa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2011