O conselho consultivo terá a seguinte composição:
a) Dois representantes da Assembleia Municipal, por ela designados;
b) O presidente da Câmara Municipal ou quem por ele for designado;
c) Um representante da/de cada uma da(s) misericórdia(s) com sede na ilha, por essa(s) entidade(s) designado;
d) Um representante da(s) instituição(ões) particular(es) de solidariedade social sediada(s) na ilha, por ela(s) designado;
e) O presidente do conselho de administração da USIGraciosa;
f) Os vogais do conselho de administração da USIGraciosa.