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Artigo 17.ºCompetências e funcionamento

Vigente desde: 28/01/2011
1 -Compete ao conselho consultivo, por sua iniciativa ou a solicitação dos órgãos de tutela do Serviço Regional de Saúde, nomeadamente do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde ou do director regional competente na mesma matéria:
a)Emitir parecer sobre os planos e relatórios de actividades da USIGraciosa;
b)Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços de saúde na ilha e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde;
c)Aprovar o regulamento interno de funcionamento do conselho consultivo e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
2 -O conselho consultivo elege o seu presidente, por voto secreto, de entre os seus membros que não sejam trabalhadores com funções públicas do Serviço Regional de Saúde, dispondo o presidente de voto de qualidade.
3 -O conselho consultivo reunirá anual ou extraordinariamente, por convocatória do seu presidente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/01/2011