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Artigo 3.ºÂmbito geográfico

Vigente desde: 28/01/2011
A USIGraciosa exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha Graciosa sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua actividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.

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Em vigor desde 28/01/2011