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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 28/01/2011
1 -A USIGraciosa tem como missão a promoção da saúde na sua área geográfica, através de acções de educação para a saúde, prevenção e prestação de cuidados na doença.
2 -Pode ainda a USIGraciosa prestar cuidados de saúde diferenciados e desenvolver actividades de vigilância epidemiológica, de formação profissional, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade.

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Em vigor desde 28/01/2011