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Artigo 32.ºEstrutura

Vigente desde: 28/01/2011
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USIGraciosa, sendo estruturados do modo seguinte:
a) Secção de pessoal, expediente e arquivo;
b) Secção de contabilidade, património e aprovisionamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/01/2011