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Artigo 35.ºInstrumentos de gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2024
1 - A USIGraciosa utiliza os seguintes instrumentos de gestão económica e financeira:
a) Os documentos de prestação de contas legalmente previstos;
b) Plano anual de actividades;
c) Orçamento económico, orçamento financeiro, bem como o orçamento de tesouraria.
2 - A USIGraciosa elabora anualmente a respectiva conta de gerência, da qual é remetido um exemplar à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
3 - A USIGraciosa utiliza também instrumentos adequados de gestão do pessoal e de aperfeiçoamento permanente do seu funcionamento, nomeadamente:
a) Sistema de avaliação do desempenho;
b) Balanço social;
c) Programa de formação do pessoal;
d) Programas específicos de promoção da saúde;
e) Sistemas de qualidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/01/2011 a 04/07/2024

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