1 -Os bens, direitos e obrigações patrimoniais transferidos ou adquiridos nos termos deste diploma constituem património da Região Autónoma dos Açores e os respectivos registos são titulados à USI que os receber.
2 -A USIGraciosa só poderá proceder a capitalizações de fundos ou à alienação, oneração ou cedência de bens ou direitos do seu património mediante autorização dos membros do Governo Regional com competências nas áreas das finanças e da saúde.