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Artigo 40.ºGestão orçamental

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/07/2024
1 -A gestão orçamental da USI Graciosa está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
2 -Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação dos membros do Governo Regional com competências em matéria de saúde e de finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/01/2011 a 04/07/2024

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