Artigo 40.º
Gestão orçamental
Redação registada como em vigor em 28/01/2011.
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1 - A gestão orçamental da USIGraciosa está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde e pelos princípios orientadores da SAUDAÇOR, S. A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respectiva execução.
2 - Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da SAUDAÇOR, S. A., e aprovados nos termos da legislação em vigor.