O pessoal do quadro da ilha Graciosa, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, extinto pelo presente diploma, é afecto à USIGraciosa, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
Artigo 41.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011