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Artigo 41.ºTransição de pessoal

Vigente desde: 28/01/2011
O pessoal do quadro da ilha Graciosa, afecto ao Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, extinto pelo presente diploma, é afecto à USIGraciosa, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2011