A USIGraciosa coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objectivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da acção social.
Artigo 6.º — Cooperação
Vigente desde: 28/01/2011
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Em vigor desde 28/01/2011