1 - À Secretaria Regional de Agricultura e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Agricultura;
b) Pecuária;
c) Veterinária;
d) Desenvolvimento rural;
e) Apoio ao agricultor;
f) Artesanato;
g) Pescas;
h) Gestão dos fundos comunitários agropecuários e pescas.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Pescas, o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
b) GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda..
4 - As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.