1 - À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
a) Saúde;
b) Proteção civil.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sobre a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM;
b) Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..