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Artigo 4.ºSecretaria Regional das Finanças e da Administração Pública

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2017
1 - À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
b) Assuntos fiscais;
c) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
d) Comunicações;
e) Contabilidade;
f) Estatística;
g) Finanças;
h) Coordenação geral dos fundos comunitários;
i) Informática da Administração Pública;
j) Inspeção de Finanças;
k) Orçamento;
l) Planeamento;
m) Património e serviços partilhados;
n) Tesouro.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) (Revogado.)
b) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
c) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
d) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
f) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
5 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/08/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/05/2015 a 20/08/2017