1 - À Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Administração Pública e simplificação e modernização administrativa;
b) Assuntos fiscais;
c) Centro Internacional de Negócios da Madeira;
d) Comunicações;
e) Contabilidade;
f) Estatística;
g) Finanças;
h) Coordenação geral dos fundos comunitários;
i) Informática da Administração Pública;
j) Inspeção de Finanças;
k) Orçamento;
l) Planeamento;
m) Património e serviços partilhados;
n) Tesouro.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
b) Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM.
3 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) (Revogado.)
b) PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
c) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
d) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
e) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
f) Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
4 - As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., são cometidas à Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.
5 - A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que lhe são cometidas por lei.