Artigo 9.º
Secretaria Regional da Saúde
Redação registada como em vigor em 12/05/2015.
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1 - À Secretaria Regional da Saúde são cometidas as atribuições referentes ao setor da Saúde.
2 - No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional da Saúde, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
3 - A Secretaria Regional da Saúde exerce a tutela sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E..