Artigo 12.º
Transferência de competências
Redação registada como em vigor em 01/06/2017.
Esta redação foi substituída em 23/06/2017. Ver a versão consolidada
Transitam para a Central de Serviços mediante despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública:
a) As competências a que se refere o artigo 6.º, que estão a ser exercidas pelos serviços localizados na ilha Graciosa;
b) As competências a que se refere o artigo 7.º, que estão a ser exercidas pelos serviços a que se refere a alínea b) do artigo 2.º;
c) De entre as competências previstas nas alíneas anteriores, as exercidas centralmente pelos organismos tutelares ou outros.