Transitam para a Central de Serviços mediante despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública:
As competências a que se refere o artigo 6.º, que estão a ser exercidas pelos serviços localizados na Ilha de Santa Maria;
b) As competências a que se refere o artigo 7.º, que estão a ser exercidas pelos serviços a que se refere a alínea b) do artigo 2.º;
c) De entre as competências previstas nas alíneas anteriores, as exercidas centralmente pelos organismos tutelares ou outros.