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Artigo 12.ºTransferência de competências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/2017
Transitam para a Central de Serviços mediante despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública:
As competências a que se refere o artigo 6.º, que estão a ser exercidas pelos serviços localizados na Ilha de Santa Maria;
b) As competências a que se refere o artigo 7.º, que estão a ser exercidas pelos serviços a que se refere a alínea b) do artigo 2.º;
c) De entre as competências previstas nas alíneas anteriores, as exercidas centralmente pelos organismos tutelares ou outros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/06/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 01/06/2017 a 22/06/2017