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Artigo 14.ºTransição de pessoal

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
1 -O pessoal integrado em carreiras comuns transita para a Central de Serviços através de lista nominativa, considerando-se aqueles trabalhadores afetos aos serviços da administração regional da ilha de Santa Maria, nos quais vêm desempenhando funções.
2 -Para o desenvolvimento da sua atividade, a Central de Serviços afetará os recursos humanos julgados como necessários, de entre os constantes da lista a que se refere o n.º 1.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2022