A criação da Central de Serviços não prejudica a eventual reestruturação, reorganização e integração de serviços da administração pública regional, sediados na ilha de Santa Maria, a efetivar mediante diploma próprio.
Artigo 13.º — Reestruturação, reorganização e integração de serviços
RevogadoVigente desde: 31/12/2022
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