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Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 31/12/2022
A Central de Serviços gere de forma centralizada e integrada:
a) Os recursos humanos do Quadro Regional de Ilha da Ilha de Santa Maria e ainda todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como os trabalhadores em outras modalidades de emprego;
b) A aquisição e manutenção de bens e serviços comuns a todos os serviços públicos regionais dotados de autonomia administrativa, localizados na ilha de Santa Maria, integrando, igualmente, a gestão operacional e administrativa de todo o parque automóvel e maquinaria pesada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2022