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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/A

Ver no Diário da República

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Capítulo I - Objeto, âmbito e natureza

Capítulo II - Coordenação e competências

Capítulo III - Despesas e gestão orçamental

Capítulo IV - Competências dos serviços da administração pública regional

Capítulo V - Disposições finais e transitórias

Artigo 12.ºRevogado

Transferência de competências

Transitam para a Central de Serviços mediante despacho do membro do Governo Regional com competências em matéria de finanças e administração pública:
a) As competências a que se refere o artigo 6.º, que estão a ser exercidas pelos serviços localizados na ilha Graciosa;
b) As competências a que se refere o artigo 7.º, que estão a ser exercidas pelos serviços a que se refere a alínea b) do artigo 2.º;
c) De entre as competências previstas nas alíneas anteriores, as exercidas centralmente pelos organismos tutelares ou outros.

Anexo - Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º