Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDireção Regional de Estradas

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2020