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Artigo 20.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 21/01/2020