Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, à exceção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, cujas atribuições e competências transitaram para outros departamentos governamentais, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respetivas orgânicas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2020