Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºSetor empresarial da Região Autónoma da Madeira

RevogadoVigente desde: 21/01/2020
1 -A SREI exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a)PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S. A.;
b)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
c)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
d)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
e)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
2 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/01/2020