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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

RevogadoVigente desde: 27/04/2021
1 -O presente diploma regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para aquisição de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, adquiridos na Região Autónoma dos Açores por pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na mesma.
2 -O presente diploma regulamenta, ainda, a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículo elétricos, por pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.

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Revogado desde 27/04/2021