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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

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