1 -O GUG tem por missão o tratamento integral e centralizado de todas as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, serviços e fundos autónomos e entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e a articulação direta entre os diversos departamentos e a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares (VP) no âmbito das matérias de controlo orçamental e financeiro; bem como garantir uma gestão previsional fiável e sustentada, assente na realização de estudos, visando contribuir para a tomada de decisão, nomeadamente, no âmbito das políticas educativas, de juventude, do desporto e da comunicação social.
2 -São atribuições do GUG, nomeadamente:
a)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimentos da SRE;
b)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de recolha de dados, de forma a garantir o planeamento e a programação dos recursos financeiros em consonância com os princípios da boa gestão financeira;
c)Providenciar o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, às instituições particulares de solidariedade social na área da educação e às escolas profissionais privadas;
d)Proceder ao reporte orçamental e financeiro à VP;
e)Controlar a execução e a regularidade da execução orçamental, dos serviços tutelados pela SRE;
f)Controlar o cumprimento da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, nos serviços tutelados;
g)Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais disponíveis;
h)Superintender na gestão orçamental de todos os serviços tutelados, de acordo com as normas vigentes e legislação aplicável;
i)Promover a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas - SNC-AP nos serviços tutelados, de acordo com o sistema informático disponibilizado para o efeito;
j)Controlar a afetação e a utilização dos fundos disponíveis atribuídos;
k)Desenvolver procedimentos de controlo interno;
l)Prestar apoio técnico financeiro e orçamental no âmbito da definição de políticas, prioridades e objetivos da SRE;
m)Assegurar a articulação entre os instrumentos de gestão, de planeamento e de previsão no âmbito orçamental e financeiro;
n)Diagnosticar e propor as ações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços do GUG, quer no que respeita à melhoria dos procedimentos internos e à modernização e simplificação administrativa quer no que concerne ao atendimento e prestação de serviços aos utentes;
o)Conceber, propor e realizar estudos que possibilitem o conhecimento mais aprofundado do sistema educativo regional e dinâmicas a ele inerentes, de forma a contribuir para a formulação das políticas de educação e de formação;
p)Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente, ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.
3 -O GUG é dirigido por um diretor equiparado, para todos efeitos legais, a subdiretor regional.
4 -O diretor poderá, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao GUG.