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Artigo 14.ºCompetências do diretor

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
Compete, especialmente, ao diretor do GUG:
a) Superintender na gestão orçamental de todos os serviços, Direções Regionais e Escolas da SRE, assegurando a necessária coordenação orçamental e financeira, de acordo com as orientações e legislação aplicável;
b) Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais disponíveis;
c) Assegurar a normalização de procedimentos e propor medidas que garantam a intercomunicabilidade de dados entre os diversos serviços da SRE, tendo em vista a maximização da eficiência e eficácia nos gastos públicos;
d) Conceber, propor e proceder à aplicação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
e) Assegurar o cumprimento das orientações e da legislação aplicável, no âmbito do processo de avaliação dos trabalhadores, incluindo a formulação de prioridades resultantes da identificação das necessidades de formação;
f) Superintender no âmbito da elaboração do plano e relatório de atividades, nomeadamente no que respeita à identificação dos objetivos e metas a atingir pelo GUG, bem como na avaliação das respetivas atividades;
g) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos ao GUG;
h) Representar o GUG em quaisquer atos para que seja designado e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais, cuja competência seja do Secretário Regional;
i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

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Revogado desde 23/01/2024