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Artigo 18.ºDireção Regional de Desporto

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
1 -A DRD tem por missão apoiar a definição, coordenação e concretização da política pública governamental na área do desporto, promovendo o fomento da prática desportiva na Região Autónoma da Madeira.
2 -A DRD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

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Versão 1

Revogado desde 23/01/2024