1 -Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
a)Gabinete do Secretário (GS);
b)Direção Regional de Educação (DRE);
c)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
d)Direção Regional de Administração Escolar (DRAE);
e)Direção Regional de Desporto (DRD);
f)Direção Regional de Juventude (DRJ);
g)Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
h)[Anterior alínea g).]
2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a h) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.