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Artigo 5.ºEstrutura Geral

RevogadoVigente desde: 23/01/2024
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.

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Versão 1

Revogado desde 23/01/2024