1 - A criação e extinção previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior produzem efeitos com a entrada em vigor do diploma que aprovar as orgânicas da Direção Regional de Desporto e Direção Regional de Juventude.
2 - A nomeação dos titulares dos cargos de direção superior dos serviços criados pelo presente diploma, previsto no mapa anexo I, tem lugar após a sua entrada em vigor.