1 -A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que define e executa as políticas do Governo Regional no âmbito da Aerogare Civil das Lajes.
2 -O Vice-Presidente do Governo Regional pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes, com faculdade de subdelegação, no pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes.
3 -O Vice-Presidente do Governo Regional pode, igualmente, avocar as competências atribuídas ao pessoal dirigente e de direção específica da Aerogare Civil das Lajes, nos termos da lei.
4 -À Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, prevista na subalínea i) da alínea a) do n.º 10 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, fica cometida a responsabilidade de prestar apoio técnico e funcional à Vice-Presidência do Governo, no âmbito da execução das políticas do Governo Regional referidas no n.º 1.