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Artigo 3.ºCompetências

Vigente desde: 19/02/2021
1 -Compete à Aerogare Civil das Lajes:
a)Assegurar a implementação de medidas de gestão, qualidade e controlo;
b)Propor e acompanhar a execução do seu orçamento e plano de investimentos;
c)Sensibilizar e promover o envolvimento de entidades externas à Aerogare Civil das Lajes, que possam influenciar indiretamente no seu bom funcionamento, designadamente Proteção Civil, Hospitais E.P.E.R, Polícia de Segurança Pública, Câmaras Municipais, Força Aérea Portuguesa, bem como outras entidades cuja atividade também seja suscetível de influenciar indiretamente no bom funcionamento da mesma;
d)Propor planos de formação específica;
e)Propor superiormente a realização de obras e a aquisição de novos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento;
f)Dirigir as suas atividades, tendo presentes os objetivos superiormente estabelecidos;
g)Assegurar, localmente, a aplicação das normas, regulamentos e procedimentos nacionais e internacionais em matéria de segurança da aviação civil;
h)Supervisionar e disciplinar as atividades dos vários serviços do aeroporto sob a sua dependência, promovendo o cumprimento das disposições em vigor e das orientações das autoridades aeronáuticas;
i)Promover, no âmbito da coordenação entre as entidades presentes na área de jurisdição do aeroporto, e sem prejuízo das competências próprias das entidades envolvidas, a necessária adequação dos respetivos sistemas, métodos e procedimentos ao esquema geral de funcionamento do aeroporto sob a sua dependência;
j)Assegurar a coordenação do Centro de Operações de Emergência e o cumprimento das normas, recomendações e procedimentos em vigor, no âmbito da facilitação e segurança da aviação civil;
k)Promover os contactos com a Zona Aérea dos Açores, definindo os modos de colaboração visando o cumprimento das normas da aviação civil;
l)Informar o Vice-Presidente do Governo Regional, mediante a elaboração de relatórios apropriados, sobre estudos ou estratégias de exploração aeroportuária;
m)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
n)Controlar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos seus serviços.
2 -A direção da Aerogare Civil das Lajes é exercida por um subdiretor regional.

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Em vigor desde 19/02/2021