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Artigo 4.ºAcesso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/10/2015
1 -O acesso ao Parque Arqueológico Subaquático é livre a qualquer mergulhador devidamente credenciado.
2 -Não é permitida a ancoragem de embarcações, boias ou quaisquer outras estruturas, na área adjacente ao Monte Brasil, até ao afastamento de 1/10 de milha náutica, ou 185 metros, a nascente do mesmo e desde a Ponta do Farol até ao Cais da Figueirinha, e na Baía da Prainha, entre as cotas 0 e -10 metros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2015/A - 1.ª Série(27/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2005 a 26/10/2015

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