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Artigo 3.ºSítios visitáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/10/2015
1 -Na área do Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra são delimitados dois sítios visitáveis, denominados Lidador e Cemitério das Âncoras.
2 -Os limites dos dois sítios arqueológicos visitáveis ficam entre o Forte de São Benedito e a Ponta do Farol, correspondente ao Cemitério das Âncoras, e a zona em frente ao cais da Figueirinha, correspondente ao naufrágio do vapor Lidador, conforme anexo
3 -[Revogado]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2015/A - 1.ª Série(27/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2005 a 26/10/2015

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