A fiscalização do Parque Subaquático da Baía de Angra rege-se pelo disposto no artigo 36.º-B, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março.
Artigo 7.º — Fiscalização
AditadoVigente desde: 28/10/2015
Histórico de Alterações
Aditado
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Em vigor desde 28/10/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2015/A - 1.ª Série(27/10/2015)