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Artigo 13.ºCompetências do presidente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2013
1 -Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
a)Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
b)Coordenar a actividade do conselho de administração;
c)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
d)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
e)Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.
2 -O Presidente do Conselho de administração tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Administração

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2013

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A - 1.ª Série(15/05/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2010 a 14/05/2013

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