Artigo 13.º
Competências do presidente
Redação registada como em vigor em 19/11/2010.
Esta redação foi substituída em 15/05/2013. Ver a versão consolidada
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
a) Representar a USICorvo em juízo e fora dele;
b) Coordenar a actividade do conselho de administração;
c) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
d) Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração;
e) Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou por delegação.