1 - Para os efeitos previstos no artigo anterior, o serviço de prestação de cuidados de saúde integra as seguintes unidades funcionais:
a) Unidade de saúde familiar e comunitária;
b) Unidade de saúde pública;
c) Unidade de diagnóstico e tratamento;
d) Unidade de internamento;
e) Unidade básica de urgência.
2 - As unidades funcionais partilham as instalações, equipamentos e recursos humanos da USICorvo, em conformidade com o estabelecido no presente diploma e com as determinações do conselho de administração.