1 - A gestão orçamental da USICorvo está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo SNC-AP e pelos princípios orientadores da direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
2 - Os orçamentos e alterações orçamentais são submetidos a apreciação da direção regional competente em matéria da saúde e aprovados nos termos da legislação em vigor.