O pessoal do quadro de ilha do Corvo, afecto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afecto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.
Artigo 39.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 19/11/2010
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Em vigor desde 19/11/2010