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Artigo 39.ºTransição de pessoal

Vigente desde: 19/11/2010
O pessoal do quadro de ilha do Corvo, afecto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afecto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-Açores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/11/2010