Artigo 9.º
Composição
Redação registada como em vigor em 19/11/2010.
Esta redação foi substituída em 15/05/2013. Ver a versão consolidada
1 - O conselho de administração é integrado por um presidente, nomeado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada nos termos previstos no presente diploma.
2 - O conselho de administração pode ainda incluir dois vogais com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde de entre profissionais com habilitação adequada de acordo com o estabelecido neste diploma.