O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, todos com funções executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 9.º — Composição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2023/A - 1.ª Série(27/11/2023)
Alterado
Em vigor de 15/05/2013 a 26/11/2023
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A - 1.ª Série(15/05/2013)
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